sexta-feira, 29 de julho de 2011
Sexualidade e Reformissão – Uma conversa franca sobre pornografia e masturbação – Mark Driscoll
Sexualidade e Reformissão – Uma conversa franca sobre pornografia e masturbação – Mark Driscoll
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terça-feira, 12 de julho de 2011
Workshop -A Igreja e o Direito - A lei da Palmada - Decisão do Supremo União Homofófica - Promotor de Justiça Dr Edi Lago - 29 de Junho (Quarta-feira)
A IGREJA E O DIREITO
08h00m - Café
09h00m -
Evolução do Direito e o Papel do Judiciário. Como a Igreja pode influenciar e fazer a diferença no meio jurídico político.
Dr Anselmo Gonçalves da Silva
Advogado, cursou especialização em Direito Empresarial no Mackenzie, cursos de extensão na área de Adm.De Empresas junto a FGV e MBE em Economia e Comércio Internacional pela Faculdade de Economia e Adm. da USP. Trabalhou durante mais de 15 anos em instituição financeira multinacional tendo atuado em diversas áreas como gerente regional adjunto e gerente de recuperação de ativos nas regiões sudeste e sul do país. E-mail:
anselmogoncalves.adv@uol.com.br
10h30m - Coffee break
11h00m -
" A legislação no Brasil em contraste com a Disciplina Bíblica - Lei da Palmada", - Dr. Edi Fonseca Lago Promotor de Justiça de Família e Sucessões da Capital
12h00m - Almoço
14h00m -
Explanação sobre a recente decisão do STF acerca da homoafetividade e discussão das legislações que envolvem o tema - PLC 122/06 - Dr. Edi Fonseca Lago Promotor de Justiça de Família e Sucessões da Capital
16h00m - Fim
DATA: 29 de Junho (Quarta-feira)
LOCAL: Igreja Batista Água Viva em Vinhedo
Rua da Formiga, 205 | Jd. Brasil | Vinhedo | SP | 13.280 000
tel. (19) 3886.3188 | www.ibaviva.com.br (VEJA O MAPA AQUI)
SOBRE O ALMOÇO
EXISTEM VÁRIOS RESTAURANTES VIZINHOS AO TEMPLO
REALIZAÇÃO
ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL SUBSECÇÃO CAMPINAS E ADJACENCIAS
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Convenção Batista do Sul se desliga da Aliança Batista Mundial por homossexualismo
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Áudio da Preleção do Pr Mark Ellis - Confrontando o Movimento Feminista Evangélico
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Um líder relevante para a Igreja e Sociedade - Jeremias Pereira - Ariovaldo Ramos - Ricardo Agreste - Edméia Willians - Assista esses 6 vídeos em
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quarta-feira, 6 de julho de 2011
A Loucura da Cruz, os Direitos Humanos e a Liberdade de Expressão
Tiago J. Santos Filho é bacharel em direito e mestrando (M.Div) em Teologia Sistemática pelo instituto de pós-graduação Andrew Jumper da universidade Mackenzie. É membro da Igreja Batista da Graça onde auxilia como pregador e professor. É editor-chefe e o atual presidente do conselho da Comunhão Reformada Batista no Brasil. Casado com Elaine e pai de três filhos: Tiago, Gabriel e Rebeca.
1 - A Sedução do relativismo:
Vivemos em tempos em que as pessoas não gostam de ser importunadas ou confrontadas com certas questões. Alguns temas que tocam nossa vida diária, não podem mais ser abordados sem que se corra o risco de ofender uma consciência aqui e ali; afinal, alguns argumentam, esses assuntos incômodos encontram-se em um campo de conceitos subjetivos, submetidos ao crivo do particular. Ou seja, o que é para mim poderá não sê-lo para você. Aliás, essa é a principal característica de nossos tempos: relativismo. Tudo é relativo.
Nas últimas décadas, essa mentalidade tem alcançado a igreja. Hoje em dia, um outro evangelho tem sido anunciado. Um evangelho “light”, que não custa nada. Um evangelho tolerante, amigável, inclusivo e fácil. Assim, os púlpitos estão sendo esvaziados e não sobra espaço para se abordar temas considerados controversos e ultrapassados. O evangelho de hoje removeu o escândalo da cruz; não tem justiça, arrependimento, sacrifício, entrega, auto-negação, as virtudes da lei, graça... O resultado dessa tendência é o sério comprometimento doutrinário. Várias doutrinas fundamentais, como as que mencionei, passam a ser questionadas ou reconstruídas com base em filosofias e pressupostos estranhos às Escrituras e à ortodoxia cristã.
Por outro lado, a agenda evangélica tem sido cada vez mais ocupada por assuntos do momento – via de regra, de cunho ecológico, social, filosófico, enfim. Os proponentes desta nova agenda evangélica, articulistas, escritores, apóstolos e pastores, televangelistas, ao abandonarem a Escritura para lidar com as questões da vida e do momento, precisam cooptar com ideologias estranhas ao cristianismo, via de regra com viés político esquerdista e com as novas hermenêuticas que as filosofias pós-modernas têm proposto, oferecendo suas fórmulas como panacéia dos males mais profundos de que padece a humanidade – ignorando que a Queda e seus efeitos é que de fato causam a mais abissal miséria do homem e que a única restauração se dá pelo genuíno evangelho do Senhor Jesus Cristo.
Mas, uma das características mais marcantes dos proponentes desta nova agenda entre o povo evangélico, é a força de sua propaganda e a virulência de sua beligerância – intolerantes em nome da tolerância, não aceitam o contraditório e rejeitam o debate na arena bíblica. A defesa da fé é reputada como conduta reacionária e fundamentalista, ao arrepio das Escrituras e de cartas bíblicas como a de Judas.
O politicamente correto em que vivemos, parece ser incompatível com a velha idéia de buscar a orientação da Escritura para “ver se as coisas são mesmo assim”.
Isso tudo se constitui num grande desafio para o cristão sincero hoje. Precisamos reaprender a pensar biblicamente e a submeter as questões mais complexas da vida ao crivo das Escrituras – no melhor espírito da nobreza bereana.
2 - A loucura da mensagem cristã:
Mas nos enganamos se achamos que esse é um problema atual. Quando pensamos no evangelho da cruz, somos logo lembrados da controvérsia que envolveu a pregação do apóstolo Paulo em Corinto.
Certamente, a palavra da cruz é loucura para os que se perdem, mas para nós, que somos salvos, poder de Deus. Pois está escrito: Destruirei a sabedoria dos sábios e aniquilarei a inteligência dos instruídos. Onde está o sábio? Onde, o escriba? Onde, o inquiridor deste século? Porventura, não tornou Deus louca a sabedoria do mundo? Visto como, na sabedoria de Deus, o mundo não o conheceu por sua própria sabedoria, aprouve a Deus salvar os que crêem pela loucura da pregação.
Porque tanto os judeus pedem sinais, como os gregos buscam sabedoria; mas nós pregamos a Cristo crucificado, escândalo para os judeus, loucura para os gentios; mas para os que foram chamados, tanto judeus como gregos, pregamos a Cristo, poder de Deus e sabedoria de Deus.
Porque a loucura de Deus é mais sábia do que os homens; e a fraqueza de Deus é mais forte do que os homens. Irmãos, reparai, pois, na vossa vocação; visto que não foram chamados muitos sábios segundo a carne, nem muitos poderosos, nem muitos de nobre nascimento; pelo contrário, Deus escolheu as coisas loucas do mundo para envergonhar os sábios e escolheu as coisas fracas do mundo para envergonhar as fortes; e Deus escolheu as coisas humildes do mundo, e as desprezadas, e aquelas que não são, para reduzir a nada as que são; a fim de que ninguém se vanglorie na presença de Deus.
Mas vós sois dele, em Cristo Jesus, o qual se nos tornou, da parte de Deus, sabedoria, e justiça, e santificação, e redenção, para que, como está escrito: Aquele que se gloria, glorie-se no Senhor.
(1 Coríntios 1.18-31)
Paulo está falando aqui não do ato de pregar, mas do conteúdo da pregação. O verso 18 fala da “palavra da cruz” como sendo loucura.
O conteúdo do evangelho era escandaloso então e ainda o é hoje.
A “palavra da cruz” era escandalosa aos judeus e gentios porque naquela sociedade não fazia sentido a morte estúpida e violenta de um herói. A imagem de Cristo crucificado – a pregação de Paulo – era incompatível com a idéia judaica de um Messias que estabeleceria um reino político, visível, poderoso e glorioso. Mas a idéia de um Messias na cruz era quase blasfema para um judeu.
Para o gentio era loucura um herói morto como um bandido na cruz. Para o gentio, a mensagem da cruz era algo tolo, um contra-senso.
D. A. Carson, ao analisar essa passagem, demonstra que o ponto do apóstolo Paulo é que nenhuma filosofia ou cosmovisão – seja da antiguidade ou de nossos dias – terá algum valor se seu cerne não for a cruz de Cristo – escândalo para os judeus, loucura para os gentios. Mas, nem toda sabedoria humana era insuficiente para salvar o homem do pecado – assim como hoje nada, absolutamente nada, a não ser a mensagem de Cristo – e este crucificado – pode alcançar o coração do homem. Sem a cruz, haverá ou idolatria, ou legalismo. É a loucura da pregação da mensagem da cruz que tem o poder de redimir.
E Paulo é muito assertivo ao definir a mensagem da Cruz como o poder de Deus [dinamis]. A mesma palavra que ele usa em Romanos 1.16. Poder aqui tem um sentido muito intenso – é o mesmo tipo de poder que Deus usou para criar o universo [Hb. 1-3]. A idéia aqui é demonstrar a nossa incapacidade de nos salvarmos e a necessidade da ação do próprio Deus em nossa redenção.
O verdadeiro evangelho implica a necessidade da regeneração, do novo nascimento – como Jesus ensina em João 3. Envolve o arrependimento, a auto-negação, o abandono deliberado e resoluto de nossos vícios e pecados, a fé e a obediência, a novidade de vida – luta diária contra a carne, o mundo e o diabo – o despir-se do velho homem e o revestir-se do novo homem, a adoração verdadeira, o fim da idolatria – da auto-idolatria, movido pelo orgulho e pelo ego inflamado e ensimesmado, a santidade – separação dos valores deste mundo, da mentalidade do mundo, e o dirigir de nossos afetos, de nossa mente e coração para Deus.
E não tem outro jeito. O Espírito só opera pela loucura da pregação (Rm. 10.17). Se você não experimentou essas coisas, não há boas novas para você. As boas novas só são boas quando nos levam à cruz de Cristo, que é onde encontramos o perdão de nossos pecados, somos redimidos, resgatados, propiciados, declarados justos, adotados e santificados.
Quero propor então, para todos nós, o retorno ao evangelho da cruz. Fazer isso, todavia, envolverá lutas e disposição ao sacrifício – dentro da própria igreja, cuja mentalidade está muito afetada pelos valores do presente século e em nossa sociedade, que vive uma fase pós cristã – em que rejeita e opõe-se, deliberadamente, a tudo que a fé cristã ensina e conquistou ao longo dos séculos.
3 - A relação entre a fé individual e o estado:
Neste ponto, desejo propor como podemos expressar nossa fé – nossa pregação que é louca e ofensiva – neste mundo pluralista e relativista em que vivemos.
No Brasil, vivemos em uma sociedade organizada, democrática.
A relação entre a fé e o estado tem sido sempre uma questão conturbada. Difícil.
Expressar nossa fé ofensiva nos dias de hoje, no Brasil, é algo que tem causado incômodo a vários setores da sociedade. Via de regra aqueles de caráter libertário e libertino – que não podem aceitar o elevado padrão moral imposto pela fé cristã. Não raro, temos visto casos de pastores e mesmo crentes serem censurados por sua fé – quando afirma, por exemplo, que a prática e comportamento homossexual é pecado e que deve ser abandonado, ou quando afirmam que o aborto é homicídio, aos olhos de Deus [e mesmo aos olhos de uma sociedade sensata], quando dizem que, segundo as Escrituras, Deus criou homem e mulher essencialmente iguais, em dignidade e valor, mas diferentes quanto aos seus propósitos e função na economia familar. Até mesmo questões envolvendo o comportamento sexual tem sido alvo de perseguições – quando a pornografia, o adultério, a promiscuidade, a indecência, etc são nomeadas como ofensas, pecados grosseiros, e anomalias – atos que comprometem e colocam em xeque a primeira instituição fundada por Deus, a família – há então perseguição, linchamento moral, intimidação e, vejam só, ultimamente até mesmo processos na justiça.
Isso tem acontecido diante de nossos olhos e temos feito pouco para combater esse comportamento vil e ilegal.
O cristão, às vezes, tem a tendência de se deixar martirizar – como se o martírio fosse enaltecer a causa do evangelho. Bem, ainda que sejamos “bem aventurados” quando somos injuriados pelo nome de Cristo [Mt. 5.11,12], somos também “bem aventurados” quando temos “fome e sede de justiça” Precisamos entender a “fome e sede de justiça” como sendo aquela que tem a ver com retidão e equidade, a justiça que veremos no mundo vindouro e idealizamos hoje, no mundo onde peregrinamos. A justiça que o estado tem o dever de promover, para o convívio pacífico da sociedade (Rm. 13).
É bom lembrar que o conceito de justiça enquanto eqüidade nas relações entre os homens – mediada pelo estado – é algo muito presente nas Escrituras, não só nas narrativas, mas como um princípio teológico. Vemos esse conceito em Romanos 13 e também o vemos na conduta de Paulo, quando usa sua cidadania romana como um instrumento de direito e reclama reparação moral e pública pelo julgamento, sentença e pena injustas que recebeu em Filipos [Atos 16.19-40], ainda quando questiona a pena que queriam infligir-lhe [de açoites] sem um julgamento justo em Jerusalém [Atos 22.25-30] e ainda sua defesa diante do governador [e juiz] Felix [Atos 24.10-21] também diante de Festo e Agripa e, mais adiante, usando a estrutura jurídica de sua época e o direito que lhe cabia, apelou ao imperador, a César [Atos 25].
Vemos no exemplo e mesmo nos princípios das Escrituras o dever de andarmos com retidão em nossa sociedade, sendo luz e exemplos de nosso proceder diante do ímpio e usando a espada e o poder do estado para promover a justiça e a eqüidade.
Como cristãos, temos o dever de afirmar a nossa fé com liberdade e a usarmos – como fez o apóstolo Paulo – o direito divino (contemplado e assimilado pelas leis) para defender nossa fé, nossa dignidade, nossa liberdade, nossa consciência e o direito que temos de proclamar e expressar o que cremos.
4 - O direito no Brasil e a expressão de nossa fé:
Assim sendo, em que pese as tensões existentes nesta difícil relação, é bom termos ciência de que legislação brasileira recepciona em sua carta magna, a constituição, e mesmo na legislação infraconstitucional os preceitos fundamentais do direito do homem, do ser humano, presentes na declaração universal dos direitos humanos.
O preâmbulo da declaração dos direitos humanos da ONU, elaborada em sua fundação em 1948, preceitua que:
“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão...”
E, em seus artigos XVIII e XIX, estabelece o seguinte:
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
No Brasil, todas as constituições, desde da República de Rui Barbosa, Deodoro da Fonseca e Joaquim Nabuco, em 1891, há a proteção da consciência religiosa. Mesmo a as constituições dos regimes de exceção, em 1937 e em 1964, ainda que as liberdades de imprensa e de expressão tenham sido cerceadas, a liberdade de consciência religiosa foi preservada. A atual constituição, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, fazendo coro com a declaração dos direitos humanos, em sua seção Dos Direitos e Garantias Fundamentais [e é importante termos essas definições em mente] , diz o seguinte no caput de seu artigo 5º:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A Lei constitucional é a primeira e principal lei da nação. Todas as demais leis estão sob seu espectro e autoridade. A inviolabilidade da consciência implica o direito de expressar com liberdade o que cremos. O inciso VIII estabelece que nossas crenças não podem servir de subterfúgio para que sejamos privados de qualquer direito – principalmente o direito de expressá-la – além ainda do artigo VIII que estabelece a liberdade de expressão.
Na constituição, vemos ainda o seguinte:
No código penal brasileiro, por sua vez, no artigo 140, o tipo penal criminaliza a injúria contra o credo religioso:
Art. 140: Injúria
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem:
E o artigo 208 foi elaborado especificamente para tratar sobre a liberdade de cultuar:
208: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objetos de culto religioso:
Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único: se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência
Se a lei protege a consciência religiosa, chamando-a de ‘inviolável’ e fundamental, é uma inferência lógica – apoiada pela doutrina jurídica – que a expressão desta fé é igualmente inviolável e fundamental.
A constituição ainda aplica o princípio audiatur et altera pars, que quer dizer “ouça-se também a outra parte”, também conhecido como princípio da ampla da defesa e do contraditório. Isso significa que temos ao nosso dispor todos os meios legais de defesa disponível, no caso de algum desses direitos básicos serem violados – mesmo que pelo próprio estado.
5 - Conclusão:
A fé cristã é ofensiva – sempre foi e sempre será. Sempre haverá uma tensão entre afirmá-la, praticá-la e, ao mesmo tempo, viver no meio de uma sociedade que a rejeita e a odeia.
Temos o dever de dar o testemunho da verdade neste mundo de trevas. Isto envolve dizermos e fazermos aquilo que a Escritura sagrada ensina – no campo ético, moral, relacional – amando ao próximo, respeitando a vida, vivendo com integridade, retidão, honestidade – estabelecendo famílias fortes e igrejas centradas em Deus e na Palavra. Isso será o contraponto da irracionalidade e insensatez que envolvem este mundo tenebroso.
Temos de confrontar esta anarquia de pensamentos e tendências que caracterizam nosso século com o ensino da Palavra e uma conduta que seja condizente com este ensino.
O estado, por sua vez, tem a obrigação e dever de estender a espada da justiça e equidade aos cristãos – e fazemos bem em utilizar essa espada. Não temos de nos refugiar nas cavernas e catacumbas. Temos de afirmar com fé, coragem e ousadia nossa convicção cristã e impor ao estado, pelos meios legítimos, que use a espada não para perseguir cristãos por conta de sua consciência, mas para promover a paz e a equidade. O direito de consciência religiosa é um direito sagrado, dado por Deus. O estado que o rejeita está contrariando sua vocação – e deve ser, nesse caso, confrontado.
Copyright© 2011 Tiago Santos e Editora FIEL.
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segunda-feira, 4 de julho de 2011
Pr John Piper no Brasil–Outubro de 2011
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