PALAVRA DO RELATOR
Somos o que decidimos. Historicamente, nossa Denominação fez escolhas. Escolhas que aceitamos quando escolhemos ser batistas e que serão as mesmas até que no decorrer do tempo possamos mudá-las ou aperfeiçoá-las.
Somos por essência autônomos e democráticos.
Este fato não pode ser deixado de lado no preparo da proposta apresentada. Algumas idéias boas não puderam vir dentro deste trabalho exatamente por ferir nossos princípios eclesiásticos. Com isto estou dizendo que recomendações para Faculdades/Seminários/Igrejas não nos foram possíveis fazer. A sub-secção da Ordem do ABC Paulista apresentou um excelente trabalho sobre Processo de encaminhamento de candidatos ao ministério pastoral, infelizmente muitos dos pontos estão contidos dentro das especificações do parágrafo anterior não sendo possível preservar muitas das idéias contidas no documento.
A proposta ficou dentro da esfera da Ordem dos Pastores e visa tão somente criar princípios e critérios para aqueles que desejarem ingressar em nossa Ordem.
Talvez, para alguns, a Proposta trará um grande avanço; e para outros, nenhum. Creio que toda mudança precisa ser progressiva para que, pela experiência, possamos testar e implantar novos parâmetros.
Desejo agradecer aos componentes da Comissão pelo empenho e eficiência nas decisões quanto ao documento.
Que Deus nos abençoe e nos conduza segundo o seus propósitos. A Ordem dos Pastores, Secção Estado de São Paulo, aceitará candidatos consagrados, como membros do seu grêmio a partir desta data cujo o processo de consagração seguir os seguinte passos:
QUANTO AO CANDIDATO
1 - Que ao ser convocado o Concílio o candidato tenha pelo menos 6 (seis) anos de vivência eclesiástica ou sua experiência na fé Batista seja testemunhada por seu pastor ou substituto legal da igreja;
2 - Que o candidato esteja desenvolvendo experiência no cuidado do rebanho de Deus: aconselhamento, visitação, ensino, liderança de ponto de pregação, congregação, etc.;
3 - Que o candidato, preferencialmente, tenha tido formação teológica graduada ou formal em uma Instituição Batista filiada à ABIBET;
QUANTO À IGREJA LOCAL
1 - Que a consagração do candidato ao ministério pastoral seja a partir de um Concílio formado por pastores que sejam inscritos na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil;
2 - Que o pedido de formação do Concílio seja votado em Assembléia pela igreja;
3 - Que a igreja convide os pastores da região, com um convite especial à diretoria da Subsecção da Ordem dos Pastores contendo: nome do candidato, ministério que ele realizará, data, hora e local.
4 - Que a igreja através de seu pastor ou em sua ausência seu substituto legal, providencie meios junto aos pastores para que o Concílio de Pastores possa ter conhecimento do caráter do candidato a ser examinado, através de um Atestado de Antecedência, Certidão Negativa e Histórico do candidato.
QUANTO AO CONCÍLIO DE EXAME E CONSAGRAÇÃO
1 - Que o quorum mínimo para a realização do Concilio seja de 7(sete) membros filiados à Ordem dos Pastores Batistas do Brasil;
2 - Que a Formação do Concilio conste da eleição de uma diretoria composta de: 1 presidente, 1 secretário e a nomeação de um examinador ou mais a critério do Concilio;
3 - Que o pastor ou o seu substituto legal dê seu testemunho sobre o candidato;
4 - Que o exame vise mais às convicções e fidelidade doutrinária do candidato, solicitando prévio trabalho escrito a ser remetido aos Pastores da Associação membros da OPBB, com 90 (noventa) dias de antecedência ao exame oral;
5 - Que após o exame, o candidato e demais assistentes do Concilio se ausentem para a deliberação do Concílio;
6 - Que o candidato seja aceito por aprovação de 90% de votos dos pastores presentes.
7 - Que sendo o candidato aprovado, o pastor comunique ao Concílio o dia de sua Consagração e o Orador Oficial;
8 - Para constituir o Concílio Consagratório são acrescentadas as funções de oração Consagratória e entrega da Bíblia;
9 - Que caso não seja aprovado o candidato: a) a igreja marque um novo Concílio dentro de tempo hábil para o preparo do candidato; b) observe os procedimentos anteriores; c) convide novamente os pastores que participaram do concílio em que foi reprovado o candidato, especialmente os que votaram pela reprovação.
QUANTO À CONSAGRAÇÃO
1 - Que a consagração seja em dia diferente do Concilio Examinatório, com distanciamento de 7(sete) dias no mínimo;
2 - Que no culto seja lida a ata de aprovação do candidato no exame prestado;
3 - Que a ata do Concílio Examinatório seja entregue pelo secretário do Concílio ao secretário da igreja para registro em Livro de Atas da igreja .
QUANTO À SECÇÃO DA ORDEM
1 - Que antes de aceitar um pastor em seu grêmio verifique se todos os passos apresentados nesta proposta foram cumpridos.
QUANTO À IGREJA LOCAL
1 - Que a consagração do candidato ao ministério pastoral seja a partir de um Concílio formado por pastores que sejam inscritos na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil;
2 - Que o pedido de formação do Concílio seja votado em Assembléia pela igreja;
3 - Que a igreja convide os pastores da região, com um convite especial à diretoria da Subsecção da Ordem dos Pastores contendo: nome do candidato, ministério que ele realizará, data, hora e local.
4 - Que a igreja através de seu pastor ou em sua ausência seu substituto legal, providencie meios junto aos pastores para que o Concílio de Pastores possa ter conhecimento do caráter do candidato a ser examinado, através de um Atestado de Antecedência, Certidão Negativa e Histórico do candidato.
Orientações para a Igreja
Depois de respondermos a diversas consultas sobre o tema especifico que tem chegado a nossa Ordem, entendemos que para melhor direcionar o assunto até que tenhamos uma decisão normatizando de maneira objetiva o que está em nosso documento "Processo de Consagração para Candidatos ao Ministério Pastoral", paginas 96 e 97 do Livro "Rumo e Prumo" da OPBB/SP e CBESP, item Quanto ao
Concílio de Exame e Consagração ponto 4 que trata textualmente:
"Que o exame vise mais às convicções e fidelidade doutrinária do candidato, solicitando prévio trabalho escrito a ser remetido aos Pastores da Associação membros da OPBB, com 90 (noventa) dias de antecedência ao exame oral" A confecção do trabalho que será apresentado ao Concilio tem alguns objetivos:
1. Que o candidato, ao escrever e se esforçar neste trabalho, depure seus conceitos. Lembre-se: o Concilio "vise mais às convicções e fidelidade doutrinária do candidato".
2. Que o Pastor do Candidato ao ler o manuscrito, antes de enviá-lo aos participantes do Concilio, ajude-o a corrigir eventuais erros de quaisquer espécies. Ex: um candidato insistia em seu exame que o homem é "eterno", enquanto o Concilio esperava que ele utilizasse o termo "imortal". A utilização de um termo impreciso demonstra falta de preparo e acaba dificultando o andamento doConcilio.
3. Algumas Subsecções têm definido uma comissão, permanente ou não, de três pastores que recebem a tese com a "antecedência de 90 dias ao exame oral", e apresentam parecer ao Concilio.
4. Não há problema algum nessa prática que torna mais viável economicamente esta exigência. Ao invés de enviar uma cópia para cada Pastor da Associação (quando alguns não comparecem e outros não a lêem), somente os da comissão a recebem.
5. Os pastores desta comissão podem funcionar como ajudadores em eventuais dificuldades do candidato, antes do mesmo chegar ao exame oral. Todas estas providências devem fazer com que haja uma preparação prévia, com mais antecedência e planejamento. Sugerimos que:
1. a Igreja ao votar em sua assembléia "o pedido de formação do Concilio", escolha uma data mais distante para o exame. Por exemplo, no semestre seguinte.
2. Isto deverá dar tempo para: a. o envio de correspondência à subsecção solicitando a data
b. a Subsecção separar a data para a formação do Concilio
c. o envio da correspondência que "convide os Pastores da Região, com um convite especial à Diretoria da Subsecção da OPBB-SP, contendo: nome do candidato, ministério que ele realizará, data, hora e local", já agendados no calendário da Subsecção.
d. o candidato confeccionar seu trabalho escrito.
e. o trabalho ser revisado por seu Pastor.
f. o trabalho ser remetido a todos os Pastores da Associação ou da Comissão, conforme decisão da Subsecção.
g. o tratamento de eventuais dificuldades antes do exame oral.
ESTATUTO DA ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL
Retirado do Livro Rumo e Prumo
CBESP
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